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  • Foto do escritorTiago Cippollini

Multa por não portar o documento do veículo. CRLV e CNH digital. [Atualizado 2022]

Atualizado: 12 de out. de 2022

Multa por não portar o documento do veículo (2022). É necessário andar com o documento do veículo?



Afinal, posso ser multado por não portar o documento do veículo (CRLV)? Vamos responder essa pergunta que é bastante comum no dia a dia.


CRLV e CNH digital


O Governo Federal, desde 2020, disponibilizou a emissão digital dos documentos do veículo (CRLV e CRL/DUT) e até da CNH. Logo, não é mais necessário fazer todo aquele trâmite para pegar o documento do veículo no Detran toda vez que se licencia o veículo (aquele documento "verdinho").


Para gerar os documentos digitais, o proprietário do veículo deve acessar o site de serviços do Governo Federal, o Gov.br. Os Detrans também fornecem a versão digital do documento do veículo.


Multa por não portar o documento do veículo


Já em 2016, a Lei nº 13.281/2016 alterou as regras sobre o porte do Certificado de Licenciamento Anual, o "documento do veículo".


Sempre foram obrigatórios de se portar quando dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dirigir sem eles acarreta infração leve (três pontos na CNH), multa no valor de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232 do CTB).


A Lei 13.281/2016, portanto, incluiu o parágrafo único no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, flexibilizando a regra. Vejamos:


CTB, art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV (o documento físico) passa a ser facultativo. O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.


Mas cuidado! A lei foi criada para proteger o condutor, porém se o sistema estiver “fora do ar” ou o agente de trânsito não conseguir acessá-lo para consultar a documentação, o motorista inevitavelmente poderá ser autuado.


Como se pode observar, embora não seja necessário andar com o documento do veículo (documento físico), o mais seguro é portá-lo e não contar com a sorte. Observe que na emissão em formato digital, também há opção de o motorista imprimir o documento CRLV, e assim carregar consigo.


Sabe-se que o CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet. Mas é necessário atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que o CRLV não está sendo portado.


Como se diz, o seguro morreu de velho, então é recomendado que o condutor porte também a versão impressa que pode ser emitida sem custo; basta baixá-lo através do site do Gov.br.


E sobre a CNH? Posso andar só com a CNH digital?


Bom, diante da possibilidade de tê-la em formato digital, a legislação também foi ajustada, em 2020, através da Lei nº 14.071/20, que incorporou o § 1º-A no artigo 159 do CTB. Vejamos:

§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Assim, o motorista poderá portar só a CNH digital, mas vale a ressalva anterior: caso o agente de trânsito não consiga acessar a versão digital, o motorista naturalmente poderá ser autuado pela infração de trânsito de "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", que, como vimos, poderá acarretar três pontos na CNH, multa no valor de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento ou condutor habilitado.


Vale lembrar que, em caso de multa, por ser infração leve, pode o motorista requerer a conversão de multa em advertência.


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