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  • Foto do escritorTiago Cippollini

Multa p/ Excesso de Velocidade acima de 50% Pontos de análise na notificação e Como Recorrer em 2022

Atualizado: 12 de out. de 2022

Multa por excesso de velocidade [Atualizado 2022] Excesso de velocidade acima de 50%, valor da multa, quantos pontos? Suspensão da CNH. O que posso alegar na defesa prévia/defesa da autuação.


A multa por excesso de velocidade certamente está entre as mais comuns. Neste artigo vamos tratar especificamente da multa por excesso de velocidade acima de 50%, que é a de maior preocupação do motorista por haver a penalidade de suspensão da CNH.


Valor da multa, pontos e a suspensão da CNH. Quais as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro


O Código de Trânsito Brasileiro descreve a infração por excesso de velocidade acima de 50% da seguinte forma:


Art. 218, inciso III. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (...) III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes] e suspensão do direito de dirigir.

Na prática, se é infração gravíssima, são 7 (sete) pontos na CNH; o valor da multa, multiplicada por três, é de R$ 880,41. Mas a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses e, ainda, exige-se do motorista passar pelo curso de reciclagem.


O aparelho radar. O que devo analisar na notificação


Em relação à medição da velocidade, o CTB, como vimos, diz que deve ser medida por “instrumento ou equipamento hábil”. Assim, restou ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar a questão e fornecer as regras técnicas que tornam o instrumento ou equipamento hábil, que o fez por meio da Resolução nº 798/2020 (antes de 1º-11-2020 era pela Resolução nº 396/2011).


O Contran estabelece vários requisitos para que o radar de velocidade esteja regular para a fiscalização e autuação. O fato de o veículo ser fotografado, por si só, não elimina a possibilidade de o auto de infração conter erros (formais e materiais) capazes de gerar o cancelamento da multa e da suspensão mesmo que de fato o condutor incorreu na infração. Vamos entender melhor.



Os principais pontos de verificação na notificação e no AIT, de acordo com a legislação e que dão direito ao cancelamento da multa por meio do recurso administrativo, podem ser resumidos assim:


1- Falta de nitidez da placa do veículo;


2- Ausência de placa indicando a velocidade da via, a chamada placa R-19, conforme a distância estabelecida pelo Contran;


3-Dados de registro e inspeção do aparelho radar no Inmetro;


4-Fixação adequada dos radares fixos (vedado, por exemplo, afixá-los em passarelas, como ocorria anteriormente);


5-Uso do radar móvel/portátil restrito às vias urbanas e rurais com características urbanas cuja velocidade for igual ou superior a 60 km/h; e nas vias rurais cuja velocidade for igual ou superior a 80 km/h, em rodovias, e 60 km/h, em estrada;


6- Proibido o uso do radar portátil quando o aparelho ou o agente estiverem "escondidos";


7-Auto de infração ou a notificação não vier acompanhado da fotografia do veículo.


Há ainda outros fatores que podem gerar a anulação da multa, além dos fatos meramente formais relativos ao aparelho radar, como, por exemplo:




...entre outros.


Assim, no caso de se detectar alguma falha, o auto de infração estará incompleto, inconsistente ou irregular. Logo, passível de anulação por meio do recurso administrativo.



É necessário recorrer (e atenção aos prazos) para que o auto de infração não crie obrigações reais ao condutor. Se não for apresentado o recurso dentro do prazo, a multa será mantida pelo órgão de trânsito, mesmo que exista alguma falha no AIT. Restará, portanto, só a via judicial para reverter a situação.


Suspensão do direito de dirigir


Acerca da suspensão do direito de dirigir, na prática, é um processo administrativo instaurado pelo Detran após a confirmação do auto de infração e imposição da multa. Não há imposição de suspensão ou bloqueio da CNH de forma imediata após a autuação; o condutor será notificado e poderá apresentar até três recursos, e até a decisão final do órgão de trânsito a CNH permanece regular, ou seja, o condutor continua dirigindo normalmente.


O processo de suspensão sempre foi tratado à parte, cuja competência sempre foi atribuída ao Detran do estado onde a CNH está registrada. Porém, com a reforma de alguns artigos do CTB, em 2021, por meio da Lei nº 14.071/2020 (e Resolução Contran nº 844/2021), houve inovação quanto ao tema.


Agora, para infrações a partir 12 de abril de 2021, data da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o processo de multa e de suspensão poderão ser feitos num único procedimento para os casos de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir (é o caso da multa por velocidade acima de 50% do limite). Vale dizer, ficará também competente para julgar a suspensão o órgão de trânsito responsável pela multa (que pode ser o Detran, ou não).


Conforme se vê, o legislador tentou imprimir celeridade ao procedimento de penalização, mas não se sabe exatamente como será na prática. Porque suspensão do direito de dirigir sempre foi competência do Detran.


O condutor, contudo, poderá apresentar até três recursos administrativos, o que lhe garantirá a CNH regular para continuar dirigindo até o encerramento do procedimento administrativo, que, em média, percorrerá cerca de dois a três anos; e, evidentemente, através do recurso buscará a anulação da suspensão ou uma redução da penalidade.


Prazos estabelecidos na legislação de trânsito para o envio das notificações


Para o órgão de trânsito, temos as seguintes regras, que é importante conhecê-las:


Notificação da autuação: deve ser expedida em até 30 dias, contados da data da infração (art. 281 do CTB). É a primeira notificação. Aqui, ainda não tem multa ou pontuação, só avisa o proprietário do veículo da autuação.


Notificação de penalidade, também chamamos de notificação de multa, e segundo a Lei nº 14.229/2021 (nova regra), deve ser expedida em 180 dias ou, se houver interposição de defesa prévia, em 360 dias. É a segunda notificação obrigatória a ser expedida pelo órgão de trânsito. Aqui, observe, já foi aplicada a penalidade: a multa, a pontuação, etc.


Autuado e multado? Prazo para recorrer da multa e da suspensão


Pois bem. Citamos acima os prazos legais para que o órgão de trânsito faça as notificações; agora, quanto aos prazos legais para entrar com recurso, a regra é a seguinte:


Defesa prévia: prazo de 30 dias, contados da data da expedição da notificação - é “expedição”, não é a data em que se “recebe” a notificação -, ou o prazo descrito na notificação, pois o órgão de trânsito pode anotar prazo maior do que os 30 dias na notificação (art. 281-A do CTB).


Aqui ainda não tem multa nem pontuação, a notificação da autuação só informa o proprietário da autuação. O processo administrativo não é encerrado se não entrar com a defesa, ocorre só a imposição da multa na fase seguinte, e depois o proprietário do veículo/condutor pode recorrer contra a multa com o recurso à JARI. No caso de processo exclusivo para a suspensão da CNH, o prazo da defesa prévia é de 30 dias, contado da notificação (aqui, observe, não é da "expedição").


Porém é regra que na notificação seja anotado prazo com margem acima dos 30 dias legais. Recomendamos seguir sempre o prazo descrito na notificação, isso evitará certamente complicações sobre a tempestividade do recurso caso a intenção for justamente evitar entrar em discussão quanto a este mérito.


Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): prazo para enviar o recurso administrativo é o mesmo da data de vencimento da multa ( § 4º do art. 282 do CTB). Aqui já consta a multa e a pontuação lançada; o prazo é peremptório; por isso, consulte a data de vencimento da multa no site do Detran para não perder o prazo em caso de não recebimento da notificação da multa. No caso de processo de suspensão ou cassação, o prazo legal é de 30 dias contados da data da notificação (quando o motorista recebe a carta em seu endereço), e não da expedição.


Recurso à segunda instância: prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB). Aqui é a data em que se recebe a notificação no endereço. Neste caso, se perder o prazo do recurso à JARI, ou seja, não entrar com o recurso contra a penalidade, não será aberto prazo para a 2ª instância. Se perder o prazo da JARI, o processo é finalizado naquela fase. Quando a infração for municipal ou estadual, chamamos a segunda instância de Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), ou Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) se for infração no Distrito Federal.


Pode haver uma dúvida comum: fui autuado mas a multa não chegou, posso recorrer? Sim, pode entrar com recurso! Aliás, a ausência de notificação certamente será um dos pontos de ilegalidade no processo para requerer o cancelamento da multa.


Ao receber uma autuação ou multa, atente-se! Vimos que é necessário ponderar sobre diversos aspectos, só a fotografia e os dados da velocidade na notificação não significam que a infração é completamente válida.


Em conclusão, é sempre recomendável buscar informações sobre seus direitos ou buscar um especialista para analisar o caso concreto.


Espero ter ajudado! Se compartilhar este conteúdo, cite nosso link, por gentileza! **Este artigo foi revisado e atualizado em outubro de 2022**


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